A quebra de contrato de aluguel ocorre quando uma das partes, locador ou locatário, decide encerrar o contrato de locação antes do tempo previsto no documento.
Isso pode acontecer por inúmeros motivos, mas deve seguir regras claras explicadas na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de aluguel.
Neste artigo, vamos explicar como a quebra de contrato de aluguel acontece e o que fazer nessa situação.
Boa leitura!

Quebra de contrato de aluguel: o que é?
Em primeiro lugar, vamos entender o termo.
Todo acordo possui um período de vigência, explicitamente declarado no contrato. Se esse acordo é cancelado antes de atingir essa data, significa que o contrato foi quebrado.
De forma geral, podemos resumir que a quebra de contrato de aluguel ocorre quando uma das partes envolvidas deixa de cumprir o acordo legalizado no documento.
Quando uma das partes não cumpre as cláusulas do contrato como deveria, o contrato é cancelado antes de sua finalização.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre a quebra de contrato de aluguel?
A Lei do Inquilinato é um artigo do Código Civil que, entre outras coisas, regula os termos de locação de imóveis no país.
Segundo a lei, o inquilino pode solicitar a quebra de contrato de aluguel a qualquer momento, sem maiores explicações. Entretanto, o artigo também define que o locatário deve pagar uma multa ao locador quando isso acontece.
Além disso, a lei defende que a locação pode ser desfeita quando há comum acordo entre proprietário e inquilino, em que a desocupação do imóvel ocorre sem pagamento de multa.
Quebra de contrato de aluguel pelo locador
Ao contrário do locatário, não é tão simples para o proprietário do imóvel solicitar a desocupação antes do prazo estabelecido no contrato.
Ação de despejo
Parece uma medida drástica, mas é mais comum do que se pode imaginar. Segundo a Lei do Inquilinato, só pode ser solicitada nas seguintes condições:
- Quando o locador precisa do imóvel para moradia própria e não possui outras propriedades disponíveis;
- Quando o imóvel precisa de reparos urgentes, que não podem ser realizados com o inquilino dentro da propriedade;
- Quando o locatário não cumpre alguma cláusula do contrato;
- Quando há inadimplência por parte do inquilino;
- Quando o imóvel é usado pelo locatário para fins impróprios;
- Quando não há renovação de contrato, mas o inquilino permanece ocupando o imóvel após o fim do acordo.
Quebra de contrato de aluguel pelo locatário
Como já mencionamos, o inquilino pode solicitar a quebra de contrato de aluguel a qualquer momento, sem precisar indicar um motivo.
A Lei do Inquilinato não determina um prazo específico, apenas reforça o pagamento da multa rescisória.
Apesar de não ter necessidade de se explicar, o locatário precisa seguir algumas regras determinadas pela lei:
- Notificar a desistência do aluguel com no mínimo 30 dias de antecedência;
- Efetuar o pagamento da multa referente ao tempo que falta para o fim do acordo de aluguel, de acordo com as diretrizes do documento.
Como fazer a quebra de contrato de aluguel?
É estabelecido no contrato de locação quanto tempo de antecedência o aviso de quebra de contrato de aluguel deve ser formalizado. Normalmente, esse prazo é de 30 dias.
O cancelamento deve ser feito por meio de mensagem, e-mail ou carta para o proprietário ou imobiliária responsável pela administração da propriedade.
Após a formalização do cancelamento do contrato, o valor da multa é calculado e deverá ser pago, a não ser que a quebra de contrato se dê por motivo de mudança de endereço profissional, conforme previsto na lei.
Multa de rescisão do contrato de aluguel
A multa de rescisão é aplicada em duas situações:
- Quebra de contrato de aluguel antes do período de locação completar 12 meses (ou conforme determinado no documento);
- Caso não seja respeitado o aviso prévio.
Está previsto na lei que a multa tem um teto total de 10% do valor total do contrato. Isso significa que, em uma locação padrão de 30 meses, o valor máximo que poderá ser cobrado na multa é igual a três meses de aluguel.
Além desse limite pré-estabelecido, o que vale é o que está escrito no contrato de locação. Normalmente, a multa é calculada sobre o número de meses de aluguel que ainda faltam para o contrato terminar.
Entretanto, existem alguns casos em que a multa rescisória não pode ser aplicada:
- Por motivo de transferência de emprego;
- Quando o imóvel apresenta problemas estruturais ou de manutenção anteriores ao contrato de locação.
Sobre o não pagamento da multa em razão de transferência de emprego, é preciso destacar que a transferência deve ser mandatória pelo empregador, sem a escolha do empregado. Ou seja, se a transferência ocorrer a pedido do empregado (locatário), a multa será aplicada normalmente.

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