Os termos loteamento e condomínio fechado costumam ser utilizados como sinônimos. Mas, na realidade, significam coisas bem diferentes.
Nesse post, vamos esclarecer o que é cada um, quais tipos de loteamento e condomínio fechado existem e as principais diferenças entre eles. Boa leitura!
O que é um loteamento?
De maneira geral, podemos descrever um loteamento como uma área com vários terrenos, de tamanhos variados, à venda.
Regulamentados pela Lei 6.766/1979, o projeto de loteamento deve ser autorizado pela prefeitura do município, porque a legislação determina que suas vias sejam públicas. Ou seja, apenas os imóveis são independentes.
Isso significa que o loteamento precisa ter uma infraestrutura completa, com redes de esgoto, energia elétrica, vias e calçadas e áreas comuns, por exemplo.
Em razão disso, podemos entender que o loteamento desempenha um papel essencial na expansão urbana. O empreendimento ajuda a desenvolver um tipo de bairro planejado para trazer bem-estar e conforto para quem mora e trabalha no local.
Tipos de loteamento
Os loteamentos são caracterizados de acordo com sua finalidade, localização e regulamentações locais. Confira abaixo os tipos mais comuns:
- Loteamento Residencial: projetado exclusivamente para fins habitacionais, com casas e prédios. Costumam variar de tamanho e densidade, desde grandes lotes até comunidades menores.
- Loteamento Comercial: destinado para fins comerciais. Isso significa que inclui terrenos específicos para construção de escritórios, armazéns e lojas, entre outros.
- Loteamento Industrial: muito semelhante ao loteamento comercial. Esse tipo de loteamento consiste em atividades industriais, como armazenamento, distribuição e fabricação de produtos.
- Loteamento de Lazer: consiste em uma área específica para atividades de lazer, como campos de golfe, lugares para acampamento (campings) e resorts.
- Loteamento Misto: os loteamentos mistos combinam residências e comércios em uma única área, projetada para essa modalidade.
O que é um condomínio fechado?
Diferente do loteamento, o condomínio fechado é regulamentado pela Lei 13.465/2017. Conforme a legislação, cada lote do condomínio é uma unidade autônoma que está interligada às áreas de uso comum e ruas privadas.
Em um condomínio fechado, a infraestrutura vai além do básico, como por exemplo água e energia elétrica. As áreas de uso comum costumam ter piscinas, salão de festas, estacionamento privativo, entre outras comodidades.
Por essa razão, o condomínio tem a cobrança de uma taxa. O dono do lote é responsável apenas por sua área privada e a administração cuida da limpeza e manutenção do ambiente.
Tipos de condomínio fechado
Assim como os loteamentos, os condomínios fechados são divididos em categorias conforme sua finalidade:
- Condomínio Fechado Residencial: desenvolvido para uso residencial, com construção de casas e edifícios. As áreas comuns normalmente possuem opções de lazer, esportes, academia, piscina, entre outros.
- Condomínio Fechado Comercial: exclusivo para fins comerciais, incluindo lojas, prédios comerciais e armazéns. Nas áreas comuns, o foco é ambientes de descanso para os funcionários.
- Condomínio Fechado Industrial: destinado para uso industrial, com construções como fábricas, grandes armazéns e outros estabelecimentos para fins industriais.
- Condomínio Fechado Misto: projetado para abrigar construções variadas, tanto residenciais quanto comerciais.
Diferenças entre loteamento e condomínio fechado
Até aqui, já conseguimos entender que existem várias diferenças entre um loteamento e um condomínio fechado. Abaixo, vamos conhecer cada uma delas em detalhes:
Legislação
Como podemos perceber, a legislação é diferente para os dois ambientes. Por lei, o loteamento é definido como parcelamento do solo em diferentes formatos e tamanhos.
E, no caso do condomínio fechado, é determinado que o cliente comprou uma porção da área total, que pode ser destinada para comércios e residências. Além disso, essa área pode sofrer subdivisões no futuro.
Acessos
Em algumas cidades, a prefeitura pode determinar o isolamento de um loteamento por muros e guaritas. Porém, via de regra o acesso aos loteamentos é irrestrito.
Nos condomínios, o acesso é permitido apenas por moradores e convidados, que devem se reportar à portaria.
Imposto
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das grandes diferenças entre as duas modalidades citadas.
Em loteamentos, a cobrança é realizada de acordo com o tamanho do imóvel, sem considerar áreas comuns, porque são públicas.
Já em condomínios fechados, a cobrança incide sobre uma parte da área, tanto privada quanto comum.
Administração
Ambos ambientes podem contar com a figura de um gestor, responsável pela administração do espaço. Entretanto, a situação é bem diferente:
Nos loteamentos, é uma opção: podem ter ou não uma pessoa que atue como gestor. Nos condomínios fechados, é obrigatório ter uma equipe atuando na administração.
Investimento
Uma das diferenças mais importantes entre loteamentos e condomínios fechados é o bem adquirido:
Quando você compra um lote em um loteamento, está adquirindo uma área para construção com características específicas.
E quando você compra um lote em um condomínio fechado, está incluso na compra o que o condomínio proporciona nas áreas comuns, como praças, playgrounds e salões de festa.
Regras entre os moradores
No caso dos loteamentos, é decisão do poder público restringir alguma área ou definir regras específicas para os moradores.
Em um condomínio fechado, as regras são obrigatórias e todos que compraram um lote estão sujeitos igualmente a elas.
Compartilhamento de espaços
A questão do compartilhamento de espaços também é uma diferença crucial entre loteamento e condomínio fechado.
No primeiro, todos podem acessar praças e parques, moradores e não moradores, porque os espaços são públicos e de responsabilidade do município.
Porém, o condomínio fechado é uma área privada. Dessa maneira, são utilizadas apenas pelos moradores e são eles que pagam pela manutenção dos ambientes.
Manutenção
Como citado anteriormente, nos loteamentos, você é responsável apenas sobre o seu imóvel. As áreas comuns são cuidadas pela prefeitura.
Já no condomínio fechado, você é responsável pelo seu imóvel e paga uma taxa para garantir os cuidados necessários com as áreas comuns.
Agora que você aprendeu as diferenças entre um loteamento e um condomínio fechado, já sabe qual desses modelos se encaixa no que você está procurando.
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