No momento de comprar ou alugar um imóvel, é preciso ter em mente que acidentes acontecem. Por esse motivo, para evitar dores de cabeça, fazer um seguro é a opção ideal.

No caso de imóveis de locação, seja uma propriedade residencial ou comercial, o seguro incêndio é obrigatório, conforme a Lei n.º 8.245 — mais conhecida como Lei do Inquilinato —  e essencial para que a integridade do imóvel permaneça assegurada durante todo o período do aluguel, garantindo tranquilidade para o locador, o locatário e até mesmo do corretor ou imobiliária que faz o intermédio da negociação.

Entretanto, esse assunto ainda gera uma séria de dúvidas no momento da contração. A contratação do Seguro Incêndio é realmente obrigatória? A responsabilidade do pagamento é do proprietário ou do inquilino? Quais danos o seguro cobre? Por esse motivo esclareceremos alguns pontos a seguir.

O Seguro Incêndio ou Seguro contra Incêndio é importante para resguardar o locador e o locatário em caso de danos causados por fogo na propriedade e é fundamental por diversos fatores. Em geral a cobertura é válida em caso de incêndio no prédio (combustão descontrolada, acompanhada de chamas e calor intenso), queda de raios, explosões, impacto de veículos ou danos elétricos. Além disso, em determinados planos também é possível ampliar a cobertura, adicionando proteção contra vendaval, ciclone, ou até mesmo furto e roubo.

Finalmente é hora de falar da maior polêmica envolvendo o Seguro Incêndio: quem deve pagar é o locador ou o locatário? O proprietário deve pagar por ser o dono do imóvel ou isso é obrigação do inquilino, já que é ele quem está ocupando?

Se até hoje tantas pessoas ainda possuem essa dúvida, é justamente porque a resposta para ela não é exata.

Na verdade, o responsável legal pelo pagamento do Seguro contra Incêndio, conforme a Lei do Inquilinato no Art. 22 da lei, é o proprietário do imóvel.

Porém, o mesmo artigo também aponta que a responsabilidade do pagamento pode ser transferida para o locatário, desde que essa mudança esteja prevista no contrato de aluguel assinado.

Em resumo, a obrigação do pagamento é sim do proprietário, mas na grande maioria dos casos, esse valor acaba sendo repassado para o inquilino e a imobiliária ou corretor de imóveis responsável pela intermediação do negócio, junto à corretora de seguros.

Ainda tem dúvidas sobre o Seguro Incêndio? Converse com nossos especialistas. Nossa missão é fazer com que o processo de locação seja rápido e seguro tanto para o locador quanto para o locatário.