Seguro incêndio no aluguel: quem paga? Afinal, a obrigação do seguro incêndio é do locador ou do locatário?
Antes de saber de quem é a responsabilidade, é importante lembrar que o seguro incêndio é obrigatório em todos os imóveis alugados. De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8245, tanto espaços residenciais quanto comerciais precisam estar vinculados a uma seguradora.
Além disso, a mesma legislação diz que a responsabilidade de pagamento é do locador, ou seja, o dono do imóvel. Porém, abre uma brecha quando oferece a possibilidade de ser descrito em contrato o contrário. Dessa forma, se estiver estipulado em contrato que o locatário deve arcar com a taxa do seguro incêndio, a responsabilidade é passada para o inquilino.
Por isso, é essencial que você leia o contrato com atenção, é importante haver uma cláusula específica sobre essa negociação, garantindo que você não tenha possíveis dores de cabeça no futuro.
Preste atenção aos tipos de seguro
Se o seu imóvel se encontra dentro de um condomínio, é preciso prestar atenção aos diferentes tipos de seguros de imóveis. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do seguro condominial é do locatário. Esse seguro cobre apenas os gastos contra incêndios ou outros incidentes ocorridos nas áreas comuns do condomínio. Normalmente essa taxa já está inclusa no valor do condomínio.
Para proteger as residências individuais você pode buscar um seguro residencial. Essa modalidade de seguro é opcional, porém ideal para prevenir prejuízos ocasionados por acidentes no espaço individual do imóvel.
Esse tipo de seguro além de ter valores superacessíveis, costuma ter diferentes coberturas que podem incluir assistências que certamente vão facilitar a sua vida, como gastos com eletricistas, encanadores ou chaveiros, dessa forma, caso algo aconteça, não precisa esperar que o proprietário faça o conserto necessário, a seguradora se encarrega de arrumar para você.
É importante estar atento! Sempre que tiver dúvida, pergunte ao seu corretor ou ao setor responsável dentro da imobiliária!
Mesmo sem estar estipulado em cláusula contratual, é dever do locatário arcar com os custos de reparação dos danos causados durante o uso do imóvel. Por isso, esteja preparado com os seguros necessários para não ter prejuízos maiores posteriormente.
Se você for o locatário, não deixe de conferir a Lei do Inquilinato para saber com detalhes quais são os seus direitos e obrigações, dessa forma você se protege contra qualquer situação futura e ainda poupa possíveis dores de cabeça.
Como vimos, o seguro residencial é fundamental para garantir a segurança e a integridade tanto do imóvel quanto de quem o ocupa.
Esse é um dos motivos pelos quais a legislação brasileira coloca a sua contratação como uma obrigação. Justamente para que não haja negligências com a segurança dos envolvidos no processo de locação.
Por isso é importante buscar sempre uma imobiliária de confiança, com uma equipe de especialistas que podem lhe orientar durante o processo de locação, prezando pela segurança, tanto de locatários quanto locadores.
Aqui na Imobiliária Biguaçu tem um processo de aluguel rápido e transparente, oferecendo o imóvel que você procura com toda segurança que você merece.
Bombeiros de Santa Catarina e a segurança contra Incêndios: https://www.cbm.sc.gov.br/index.php/sci/sci-cidadao
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