Consultor imobiliário em traje casual elegante mostrando um apartamento moderno e iluminado a um jovem casal na sala de estar. O consultor aponta para a cozinha integrada enquanto o casal observa com interesse, transmitindo acolhimento, confiança e orientação no processo de locação

Consultor imobiliário em traje casual elegante mostrando um apartamento moderno e iluminado a um jovem casal na sala de estar. O consultor aponta para a cozinha integrada enquanto o casal observa com interesse, transmitindo acolhimento, confiança e orientação no processo de locação

Quem vai alugar — ou colocar um imóvel para locação — logo descobre que “aluguel” não é uma coisa só. Existem formas diferentes de locação, cada uma com regras, prazos e finalidades próprias. Escolher a modalidade errada pode custar caro, tanto para quem mora quanto para quem investe.

A boa notícia? A lei organiza tudo isso. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define as espécies de locação de imóvel urbano. Entender cada uma delas é o primeiro passo para uma negociação segura. Veja o guia completo a seguir.

1. Aluguel residencial: o mais comum

A locação residencial é aquela em que o imóvel serve como moradia do inquilino. É a forma mais tradicional e mais usada no Brasil.

Principais características:

  • Prazo normalmente de 30 meses (mínimo legal de 30 meses quando há cláusula de vigência; abaixo disso, a lei trata como indeterminado para fins de rescisão)
  • Ao fim do prazo, o contrato pode ser renovado automaticamente se nenhuma das partes manifestar o contrário
  • Reajuste anual conforme índice previsto em contrato (IGP-M, IPCA, etc.)
  • O locador não pode exigir pagamento antecipado do aluguel (salvo exceções legais)
  • Garantias locatícias: fiador, caução, seguro-fiança ou título de capitalização — sem acumular várias ao mesmo tempo em 2026

Ideal para: quem busca moradia fixa, com estabilidade de prazo e previsibilidade de custos.

2. Aluguel comercial (não residencial): regras próprias

A locação não residencial cobre lojas, salas comerciais, consultórios, galpões e escritórios. As regras são diferentes das residenciais em pontos importantes.

Principais características:

  • A ação renovatória (art. 51 da Lei 8.245/91) garante ao locatário o direito de renovar o contrato após 5 anos de contrato e 3 anos de exploração do mesmo ramo — uma proteção que não existe no aluguel residencial
  • Valores costumam ser negociados por R$/m², com forte influência de ponto comercial e fluxo de pessoas
  • Em 2026, o aluguel comercial vem valorizando acima do residencial (alta de 0,89% em março, segundo o índice de locação comercial)
  • Contratos costumam ter cláusulas específicas de adequação do ponto, benfeitorias e destinação

Ideal para: empreendedores e empresas que precisam de ponto físico e segurança jurídica para manter o negócio no mesmo endereço.

3. Aluguel por temporada: curto prazo e lazer

A locação por temporada é aquela destinada à residência temporária do locatário — para lazer, cursos, tratamento de saúde ou trabalho por período curto. Está prevista nos arts. 48 e 49 da Lei 8.245/91.

Principais características:

  • Prazo de até 90 dias, prorrogável uma única vez
  • O pagamento pode ser antecipado (diferente do aluguel tradicional)
  • Mobiliado e pronto para morar é a regra
  • Não se aplicam as mesmas regras de renovação automática

E o aluguel de curta temporada (Airbnb e afins)?

Este é o ponto mais quente de 2026. O aluguel por curta temporada — diárias em plataformas como Airbnb — explodiu no Brasil. O próprio Airbnb afirmou ter movimentado R$ 100 bilhões em 2024 no país.

Em maio de 2026, a 2ª Seção do STJ decidiu que o condomínio pode exigir autorização para a prática de aluguel por curta temporada nas unidades. A decisão ainda gera debates, e há um Decreto nº 12.955 (30/04/2026) regulamentando o setor. Na prática:

  • Se você mora em condomínio e quer alugar por diárias, verifique a convenção e as regras internas
  • Assembleias têm discutido e até proibido a prática em prédios residenciais
  • Ainda há divergências nos tribunais — o tema segue em evolução

Ideal para: quem tem imóvel ocioso e quer renda extra — desde que respeite as regras do condomínio e da cidade.

Atenção: o contrato verbal em 2026

A lei reconhece a locação ajustada verbalmente. Mas, em 2026, especialistas alertam: o contrato verbal virou um risco concreto — especialmente com a reforma tributária e a digitalização do setor. Sem contrato escrito, fica difícil comprovar prazos, valores, reajustes e responsabilidades. A recomendação é sempre formalizar.

E a reforma tributária?

A Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária) criou novos tributos sobre serviços — IBS e CBS — que passam a incidir sobre locações em determinados casos, principalmente para grandes locadores. Há um redutor social e regras de transição. Se você recebe aluguéis com frequência, vale revisar seu enquadramento fiscal em 2026.

Como escolher a forma ideal?

A escolha depende do seu objetivo:

Sua situaçãoModalidade indicada
Precisa de moradia fixaAluguel residencial
Vai abrir ou manter um negócioAluguel comercial
Quer imóvel para férias ou curto prazoAluguel por temporada
Quer renda extra com imóvel ociosoCurta temporada (com cuidado com regras do condomínio)

 

Existem três formas principais de aluguel definidas pela Lei do Inquilinato — residencial, comercial e por temporada —, além da curta temporada, que vive um momento de regulação intensa em 2026. Cada modalidade tem regras próprias de prazo, reajuste e garantias.

Entender essas diferenças protege o seu bolso — seja você inquilino ou proprietário. E, diante de um cenário de mudanças (reforma tributária, novas decisões do STJ), contar com quem acompanha o mercado de perto faz toda a diferença.

Fale com a Imobiliária Biguaçu

Se você está pensando em alugar ou colocar um imóvel para locação, não faça isso sozinho. A Imobiliária Biguaçu tem 40 anos cuidando de famílias na Grande Florianópolis — e pode orientar você na escolha da modalidade certa, na análise de documentos e em todo o processo de locação. Fale com nossos corretores e agende uma consultoria gratuita. A gente cuida do que importa para você.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — Espécies de locação (arts. 44-57) e locação por temporada (arts. 48-49). Fonte
  2. Valor Econômico — STJ: condomínio precisa autorizar aluguel por curta temporada (maio/2026). Fonte
  3. Portas — O que está acontecendo com o Airbnb no Brasil em 2026 (Decreto 12.955). Fonte
  4. Estado de Minas — Contrato verbal de aluguel: o risco em 2026. Fonte
  5. Seu Dinheiro — IBS e CBS no aluguel de imóveis (reforma tributária). Fonte
  6. GeraContratos — Contrato de aluguel de temporada: regras e art. 48. Fonte